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Uma das novidades do próximo leilão de energia de reserva é a possibilidade de que os vencedores do certame assinem os contratos de uso (Cust) e de conexão (CCT) ao sistema de transmissão após a emissão da autorização da usina e antes da obtenção do Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Os prazos previstos no edital do certame, que está marcado para o dia 16 de dezembro, é de 60 dias para assinatura do contrato de uso e de 90 para o conexão.
Relator do processo, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Tiago Correia reforça que há um esforço para simplificar o andamento na fase pós-leilão. A assinatura antecipada do Cust e do CCT não é obrigatória, mas facilita o processo de contração do acesso ao sistema, porque a margem de escoamento de energia calculada previamente pelo ONS possibilita ao gerador conhecer as condições da rede e saber exatamente onde há possiblidade de conexão e onde ela é inviável. “Após a outorga, está se autorizando a assinatura exatamente pela segurança dessas análises precedentes. Isso é para dar garantia para que ele possa ter maior celeridade na implantação, porque os prazos normalmente são desafiadores”, explica o presidente da Comissão Especial de Licitação da Aneel, Romário Batista.
Na avaliação da agência, o risco de não conseguir o parecer do ONS é pequeno se o empreendedor não mexer no projeto. Na tentativa de serem mais eficientes, geradores fazem alterações nas características técnicas, no ponto de conexão, na altura de torres e na potência de máquinas que, depois emitida a outorga e assinados os contratos viram “uma grande dança das cadeiras”, na opiniao do diretor.
Corrreia admite que a iniciativa não é ruim, mas pondera que quando o gerador solicita o parecer do ONS entra em conflito com quem manteve as características originais do projeto ou com quem veio do ambiente de comercialização livre, na disputa pelo acesso à rede. Se não houver alteração, o projeto sai na frente, o que é um bom sinal regulatório. Isso facilita também na assinatura do contrato de energia com a distribuidora e em outros procedimentos posteriores.
A questão do parecer de acesso é um assunto em que ainda pode passar por aperfeiçoamentos, o que pode ser feito por meio de alteração nos procedimentos de rede, avalia Batista. Há empreendimentos que entram no leilão com o parecer, porque participaram de outros certames e já gastaram dinheiro com isso. O processo é caro e, por isso mesmo, a apresentação antecipada não é obrigatória. “O que a gente estava discutindo é que é caro, leva um tempo e talvez a gente nunca consiga ter o parecer de acesso pleno. Mas, quanto mais estudo se fizer em relação, principalmente, aos requisitos de transmissão, melhor. Porque vai ter a segurança de que vai caber todo mundo”, completa Correia.