A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica terá que fazer a recontabilização dos débitos relacionados ao déficit de geração das usinas hidrelétricas que ficaram suspensos por decisões judiciais entre março e dezembro de 2015, para retirar os juros cobrados dos geradores que decidiram repactuar o risco hidrológico. A decisão foi revista pela Agência Nacional de Energia Elétrica na reunião pública desta terça-feira, 16 de novembro.
O valor terá de ser recalculado para a retirada da remuneração, uma vez que a Resolução 552 da Aneel prevê apenas a atualização pelo IGPM de pagamentos que estão sub judice. A remuneração só será considerada no parcelamento dos débitos do GSF aprovados pela autarquia em março desse ano, sobre os quais incidem a Selic mais juros de 1% ao mês.
A diretoria da agência confirmou, porém, a decisão da CCEE de não considerar inadimplentes os agentes que não estavam protegidos por decisões judiciais e que pagaram na liquidação apenas os valores sobre os quais não havia questionamento. Também estão suspensos para esses agentes os efeitos financeiros dos custos associados ao risco hidrológico de terceiros, até que sejam resolvidas as ações que ainda tramitam na Justiça.
A resolução que impede a cobrança de remuneração em caso de decisão judicial favorável aos agentes será reavaliada pela Aneel. A agência considera que essas decisões impactam financeiramente outros credores no mercado de curto prazo e estimulam as ações judiciais, ao protegerem os beneficiados dos custos da inadimplência. A ideia é modificar as Regras de Comercialização para que encargos sejam cobrados do agente quando as decisões judiciais forem revogadas, com tratamento semelhante ao dos demais casos de inadimplência.