A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a suspensão da cláusula do termo de confissão de dívida que determina o vencimento antecipado do débito de R$ 854,7 milhões da Celg (em valores de março de 2016) com Itaipu, em caso de atraso no pagamento de alguma parcela, até que o vencedor do leilão de privatização da empresa assine o contrato de concessão. A decisão tem como objetivo reduzir os riscos dos empreendedores interessados em adquirir o controle societário da distribuidora, previsto para 30 de novembro. A dívida em dólar é de de US$ 364,2 milhões.
Assinado o contrato, eventuais atrasos superiores a 30 dias resultarão em multa de 10% sobre o saldo devedor vencido há mais de 30 dias, e juros de 1% ao mês, entre a data de vencimento e o dia do pagamento da obrigação. O Termo de Confissão e Repactuação da Dívida do Repasse de Energia de Itaipu entre 30 de novembro de 2008 e 30 de janeiro de 2012 foi assinado pela Eletrobras e pela Celg D em junho de 2012.
Para o relator do processo na Aneel, André Pepitone, o vencimento antecipado da dívida total em caso de inadimplência “afetaria negativa e significativamente o planejamento financeiro dos interessados na aquisição da concessão”. “Nessas circunstâncias, pode-se afirmar que os riscos associados ao investimento na Celg-D seriam reduzidos se suspensos, até a assinatura do contrato, os efeitos do dispositivo de antecipação da dívida de Itaipu”, completou o diretor.