A Proteste Associação de Consumidores entrou com ação coletiva contra o Fórum da Fazenda Pública do estado de São Paulo para cessar a cobrança e obter ressarcimento aos consumidores que pagaram ICMS indevidamente na conta de luz nos últimos cinco anos. A ação foi baseada na determinação legal de que o imposto só pode incidir sobre o que de fato é consumido. O entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Foi pedido por meio de tutela antecipada que seja suspensa a inclusão na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão. Se houver decisão favorável, valerá para todos os consumidores do estado. A ação integra a campanha "Quem Cala Paga Mais Luz", iniciada pela Proteste em março deste ano e que já conta com mais de 71 mil adesões. A associação pleiteia a ilegalidade da incidência do ICMS sobre a Tust e sobre a Tusd. Ela entende que a prática tributária adotada afronta o artigo 155. Segundo ela, tanto a Tusd quanto a Tust têm sido entendidas pela jurisprudência e pela doutrina como atividades meio, cujos valores se configuram como custo da prestação do serviço de distribuição da energia elétrica para o consumidor final não podem estar sob a incidência do ICMS.

Nos últimos anos, o estado de São Paulo vem incluindo na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços os valores relativos às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão, que são cobradas na fatura relativa ao consumo de energia elétrica pelos consumidores finais. Essa cobrança vem sendo questionada nos tribunais estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, sendo que as referidas instâncias têm sido unânimes em reconhecer a ilegalidade de se incluir na base de cálculo do ICMS valores que correspondam a outros fatos que não digam respeito propriamente ao serviço de distribuição de energia elétrica em si.