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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para discutir a possibilidade do registro retroativo de acordos bilaterais de redução de contratos de energia entre distribuidoras e geradores, para a contabilização dos meses de maio a dezembro de 2016. Outro ponto da audiência é a proposta de recontabilização do primeiro MCSD Energia Nova, realizado em julho desse ano, para que os agentes vendedores que já tinham acordos bilaterais registrados na época possam apresentar montantes adicionais de descontratação de energia.
A livre negociação entre os agentes é parte da estratégia adotada pela agencia para redução das sobras de energia das distribuidoras. Pelas regras atuais, acordos de redução contratual só podem ser registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica até o 25º dia do mês anterior ao mês de início de vigência. Existem pedidos na Aneel para que esse prazo previsto na Resolução Normativa 711 seja desconsiderado, de forma a permitir maior flexibilidade em relação à data de validade dos acordos.
Em relação ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova, a demanda de distribuidores e de geradores é de que o mesmo tratamento aplicado aos agentes na última rodada de processamento do MCSD em 2016 seja dado aos que participaram das duas primeiras rodadas. O argumento da Apine (produtores independentes de energia) e da Abradee (distribuidores) é de que no MCSD de outubro foi permitida a participação de geradores que já tinham firmado acordos de redução de contratos anteriormente, o que não aconteceu nas rodadas de julho e agosto.
As contribuições à audiência publica poderão ser enviadas de 18 a 28 de novembro o e-mail ap074_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.