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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou aperfeiçoamentos na regra que trata dos investimentos em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica. A revisão dá mais clareza ao dispositivo da Resolução 414 que trata do assunto, ao definir a responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta e do consumidor, individualmente ou em conjunto, no custeio de obras solicitadas à distribuidora.

A empresa de distribuição continuará responsável pelo custo referente aos investimentos necessários à rede, que são reconhecidos e remunerados na tarifa. A regra torna mais explicita a participação financeira do consumidor, ao definir quais custos serão atribuídos a ele, assim como os critérios considerados no cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora.

Os serviços que podem ser cobrados incluem deslocamento ou remoção de poste e rede, implantação de rede subterrânea na extensão de rede nova ou conversão da rede aérea em rede subterrânea. Para as novas ligações não enquadradas como gratuitas, o interessado vai pagar a diferença entre o custo da obra e o ERD. Para os casos de gratuidade, o custo para quem solicitar a obra será  equivalente à diferença entre o custo da rede subterrânea e o da rede aérea que seria construída para atender à unidade consumidora. Na conversão da rede, o consumidor vai pagar apenas as despesas necessárias ao seu atendimento.