Uma proposta de aprimoramento dos critérios de classificação de unidades consumidoras pretende acabar com a ambiguidade no conceito de iluminação publica e evitar conflitos entre prefeituras e distribuidoras. O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica é unificar a interpretação do que seriam “logradouros de uso comum e livre acesso”, ao definir esses locais como espaços públicos de acesso e o uso gratuitos, mesmo que sejam cercados e com horário de funcionamento, como áreas de lazer e de prática esportiva.

A norma deve explicitar que a classificação de iluminação pública será feita exclusivamente para as cargas destinadas a essa finalidade. Aprovada a regra, as distribuidoras terão 180 dias para fazer a separação das cargas, onde houver outros equipamentos de uso da administração pública em operação.

O serviço deve ser operado por prefeituras, pelo governo distrital, no caso do Distrito Federal, ou por empresas ou instituições contratadas pelo poder público. Além de ruas, praças e parques, estão incluídos entres os locais que recebem iluminação pública abrigos de usuários de transportes coletivos, monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte localizadas em áreas públicas.

O enquadramento de unidades consumidoras está definido na Resolução Normativa 414, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A iluminação pública é uma das subclasses de consumidores atendidos em baixa tensão, na qual também se enquadram residências e o comércio de pequeno porte, e tem uma tarifa mais baixa que a de outros consumidores.

O assunto entrou em audiência pública no último dia 18,  com contribuições previstas até 16 de fevereiro de 2017, e reunião púbica em Brasília prevista para o dia 9 daquele mês. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap075_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF.