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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos de impugnação de sete comercializadoras contra decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de fazer a recontabilização da matriz de desconto de energia incentivada. Os pedidos referem-se aos processos de recontabilização 2765 e 2776 que, para as empresas, foram resultantes de erros de implementação no sistema computacional das Regras de Comercialização.

Os recursos foram apresentados pelas empresas Diferencial Comercializadora de Energia, Terra Energy Comercializadora, BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda., Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Comerc Power Trading Ltda., FC One Energia Ltda. e Nova Energia Trading Ltda. A Diferencial e a Terra questionaram a decisão do Conselho de Administração da CCEE sobre a recontabilização de operações nas quais os percentuais de desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) originais, aplicados à energia de fontes alternativas, transformaram-se em percentuais que indicavam aumento de energia incentivada, sem identificação de origem dos geradores com desconto de 100%. O recurso das demais empresas questionavam outro processo.

O argumento dos agentes era de que as operações estavam de acordo com a lei e a regulamentação em vigor. A Aneel admitiu que houve um “erro material” de aplicação das Regras de Comercialização, pela existência de lacunas no sistema que impediam a correta leitura do comando da norma, contrário à transformação do desconto de energia incentivada. Para a agência, a recontabilização está coerente com o tratamento dado aos demais erros de implementação do Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, “independente do resultado financeiro.”