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A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou os dispositivos das leis 13.203/2015 e 13.299/2016, que ampliaram o alcance dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) para empreendimentos de geração de fontes incentivadas. A redução tarifária será aplicada após a publicação da resolução da Aneel e da versão das Regras de Comercialização para 2017, que está em processo de audiência pública.

A norma da agência altera a Resolução Normativa nº 77/2004, que estabelece os procedimentos para a redução da Tusd e da Tust de centrais geradoras hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas e usinas solar, eólica e térmica a biomassa ou cogeração qualificada. A nova legislação determina que o desconto não poderá ser menor que 50% do valor da tarifa para empreendimentos com contratos negociados em leilões de compra de energia a partir de 1º de janeiro de 2016, e também para projetos destinados à autoprodução de energia, que entraram em operação comercial a partir de janeiro desse ano.

O incentivo continua valendo para todas as fontes às quais ele já é aplicado atualmente, exceto para o projetos que tiveram a autorização prorrogada. Houve, no entanto, o aumento da abrangência do desconto, que pode concedido a usinas com potência até 300 MW (caso específico dos empreendimentos a biomassa).