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O processo de revogação da concessão da usina termelétrica Presidente Médici foi suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica até 31 de dezembro de 2017. A Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica foi autorizada pela Aneel a manter a operação da unidade geradora 01 – Fase A da usina – até o fim do ano que vem, ao analisar recurso da estatal, no processo que trata da caducidade do contrato do empreendimento.
A geradora da Eletrobras assinou em 2011 um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério de Minas e Energia que prevê a substituição de 446 MW das duas fases iniciais do complexo termelétrico da Candiota, que compõem a UTE Presidente Médici – por uma planta nova, de 350 MW. Em setembro, a empresa negociou com o MME a prorrogação do prazo para desativar as unidades antigas, com aproveitamento total do quadro de pessoal e manutenção da cota de carvão contratada para a usina.
A empresa estava em negociação com os chineses para a instalação da nova usina na chamada Fase D de Candiota. O complexo localizado no Rio Grande do Sul é formado pelas fases A e B, com usinas a carvão mais antigas e ineficientes, e pela Fase C, composta por uma térmica mais nova, outorgada no leilão de 2005 e com operação a partir de 2011.