A possibilidade da venda de excedentes de energia prevista na Lei 13.360 não é vista pelas distribuidoras com uma solução líquida e certa para reduzir uma parte da sobrecontratação, porque há muita incerteza em relação à forma como a lei vai ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As concessionárias de distribuição defendem que eventuais sobras de energia sejam negociadas em uma oferta publica em leilão. 

“Causaria transtorno ficar vendendo isso no varejo. Provocaria um canibalismo entre distribuidoras”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite. Segundo Leite, o importante é de que haja uma regra para a oferta desses montantes de energia em leilões pelas distribuidoras, evitando que isso comprometa o planejamento de compra de energia que é feito pelas empresas para os cinco anos à frente. Há o risco também de não haver concorrência.

A proposta é de que as distribuidoras possam vender as sobras apenas para consumidores que já são livres, para não estimular a migração predatória para o mercado livre. Leite adverte que isso aumentaria a sobrecontratação na outra ponta. O ideal seria que a venda fosse limitada à área de concessão”, dentro da atuação geográfica da concessionária.