A Eletrobras Amazonas Distribuidora foi autorizada a aplicar aumento médio de tarifas de 20,01%, com efeito médio de 17,78% para os consumidores conectados em alta tensão e de 21,57% para os clientes atendidos em baixa tensão. Previsto para 1º de novembro, o reajuste anual será aplicado com praticamente um mês de atraso, pela demora da Eletrobras em assinar o termo de compromisso de administração temporária da distribuidora, até a transferência de controle para um novo concessionário.
O documento foi assinado com no último dia 11, o que permitiu à Aneel autorizar o reajuste, apesar da inadimplência da empresa com encargos setoriais. A Eletrobras optou por não renovar o contrato de concessão da Amazonas Distribuidora, que deverá ser relicitada até o segundo semestre de 2017.
A empresa foi beneficiada pela nova regra que permite o reconhecimento integral das perdas comerciais (decorrentes do furto de energia) e técnicas para as concessionárias que ainda não tinham sido interligadas em 2009. O impacto desse reconhecimento foi conjugado com a suspensão, por decisão judicial, da cobrança mensal dos valores adicionais das bandeiras tarifárias que foi incluída agora nas tarifas da empresa.
O tratamento diferenciado em relação às perdas para as empresas dos estados do Amazonas, Amapá e Roraima foi estabelecido pela lei resultante da Medida Provisória 706, após acordo do então ministro de Minas e Energia Eduardo Braga (PMDB-AM), com o também ex-ministro Edison Lobão (PMDB-MA), relator da MP no Congresso Nacional. No caso da Eletrobras Amazonas, a Aneel foi obrigada a incluir no reajuste desse ano 98,93% de perdas sobre o mercado de baixa tensão, quando a perda regulatória seria 41,54%.
A obrigatoriedade de aplicar a perda apurada em 2015, sem considerar os limites exigidos para as demais distribuidoras do país, provocou um aumento de aproximadamente 2 TWh na carga da empresa, sem o faturamento correspondente. No caso da bandeira tarifária, caso o adicional tivesse sido aplicado antes, haveria agora um componente de redução de 11,63% do índice de reajuste.
No processo da Eletrobras Amazonas, houve aumento de praticamente todos os itens de custo. O valor total dos encargos teve variação de 24,35%, em comparação com os valores de 2015, com impacto de 2,47 pontos percentuais na tarifa. O custo da compra de energia cresceu 8,87% e contribuiu para um efeito médio de 6,44 pontos percentuais. Com crescimento acima da variação do IPCA, a tarifa residencial da concessionária ficou em R$ 541,63/MWh. A distribuidora atende 775 mil unidades consumidoras no estado do Amazonas.