A Agência Nacional de Energia Elétrica detalhou as condições para a prestação temporária do serviço de distribuição nos estados do Amazonas, Acre, Rondonia, Roraima, Piauí e Alagoas, que não tiveram as concessões renovadas pela Eletrobras. O atendimento durante o período de transição até a escolha de novos concessionários foi delegado pelo Ministério de Minas e Energia às antigas concessionárias da estatal, que estão sendo preparadas para a privatização.
As mesmas regras deverão ser aplicadas à Companhia de Eletricidade do Amapá, que tem como controlador o governo do estado. Mas, segundo a Aneel, é necessária uma decisão do MME. Assim como outras distribuidoras sem contrato, a CEA deverá ter o controle societário transferido no ano que vem. A Companhia Energética de Roraima, que pertencia ao governo local e atendia o interior do estado, deverá ser incorporada pela Eletrobras Distribuição Roraima, que atende a capital Boa Vista.
A administração temporária exige a assinatura de um termo de compromisso no qual a empresa designada assume obrigações relacionadas à qualidade do serviço e à gestão. O documento é a condição principal para o recebimento de recursos dos fundos setoriais; a cobertura tarifária em processos de reajuste e revisão e o acesso a empréstimos da Reserva Global de Reversão a taxas de mercado.
Os financiamentos da RGR somarão R$ 220 milhões mensais antes dos reajustes, e R$ 170 milhões após os processos tarifários anuais. As operações terão prazo de 48 meses, com 12 meses de carência até o início do pagamento, e juros equivalentes a 111% da Selic em vez de CDI, com multa de 2% e mora de 1% ao mês, em caso de inadimplência.
A Aneel estabeleceu limites regulatórios de perdas a serem considerados nos processos tarifários de CEA, CERR, Amazonas Energia e Boa Vista Energia de 2017 até 2025, para atender determinação da lei 13.239. Nos reajustes de 2016, as perdas regulatórias deverão corresponder às perdas reais de 2015 para CEA, Amazonas e Boa Vista. O valor da Cerr foi reconhecido em processo à parte, dada a situação da empresa. Também foram definidos os custos operacionais e os indicadores de qualidade DECi e FECi a serem alcançados até dezembro de 2017; assim como a remuneração de referência para os empréstimos da Reserva Global de Reversão.
Os dirigentes das empresas Eletrobras terão 10 dias, a partir da publicação da resolução da Aneel, para apresentar um plano de prestação temporária do serviço até 31 de dezembro de 2017. No caso da CEA, o prazo é de 30 dias, a partir da edição de portaria do ministério específica para a empresa. O plano deverá detalhar as ações de adequação do serviço aos referenciais de perdas, custos operacionais e continuidade publicados pela autarquia. A prestação de contas será mensal e trimestral. Caso ocorra o descumprimento das condições, os repasses de recursos e a aplicação de revisão e reajustes poderão ser suspensos.
As regras gerais para a prestação temporária do serviço de distribuição por órgão ou entidade da administração pública federal foram estabelecidas na Portaria 388, do Ministério de Minas e Energia. A norma prevê que a tarifa deve gerar recursos para garantir os investimentos necessários e o cumprimento das obrigações setoriais assumidas pela empresa. Se ela não for suficiente, a empresa poderá recorrer a empréstimos da RGR, nas condições definidas pela Aneel. Eventuais compensações a serem pagas ao consumidor por descumprimento de indicadores de qualidade poderão ser revertidas em investimentos na concessão.