Uma alteração do dispositivo que proíbe a participação de distribuidoras inadimplentes nas cessões de energia do MCSD Energia Nova entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 30 de novembro. A mudança sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica prevê a exclusão dessas empresas do rateio das sobras no MCSD apenas quando a soma das declarações de todas as distribuidoras resultar em déficit de energia.
A norma altera o inciso VII do art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015, que estabeleceu os critérios para aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits entre distribuidoras, nos contratos de Energia Nova. Depois da resolução 693, a Aneel aprovou a Resolução Normativa 727, que permitiu a redução de contratos com geradores dentro do mecanismo, para mitigar a sobrecontratação das distribuidoras.
A proposta em audiência pública revê a restrição inicial e permite que distribuidoras com débitos setoriais em atraso possam participar de qualquer etapa do processamento do MCSD, “desde que com declarações de sobras”, para evitar que a inadimplência possa ser transferida de um contrato com um gerador para outra empresa. As contribuições dos interessados serão recebidas pela Aneel até 9 de dezembro pelo email ap080_2016@aneel.gov.br, ou pelo correio, no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), Brasília-DF.