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A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu audiência pública para discutir o ressarcimento de perdas técnicas de energia que ocorrem no ramal de ligação de unidades consumidoras com medição externa. Esses consumidores pagam pelas perdas da rede, porque o equipamento de medição está instalado antes do ramal, ao contrário do que ocorre com os medidores convencionais.
A Aneel considerou duas opções para garantir tratamento isonômico em relação aos demais consumidores. A primeira, que a agência defende como a mais adequada, adota a metodologia de cálculo de perdas prevista no Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição. A outra considera a energia mensal medida nas unidades consumidoras, o comprimento e a resistência do ramal de ligação, assim como a tensão de fornecimento.
Várias distribuidoras optaram pela instalação de medidores em postes de iluminação ou em outras estruturas de sua propriedade, para combater o furto de energia em áreas críticas. Devido, porém, às características do equipamento, há distorções em relação a outros consumidores atendidos em baixa tensão.
Segundo a Aneel, na medição convencional as perdas são menores, porque o ramal está conectado ao poste mais próximo à unidade consumidora. O nível médio de perdas foi calculado em 0,24% no 2º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas e em 0,27% no 3º ciclo. Na medição externa, ele pode chegar a cerca de 1,5%, pela maior extensão dos ramais. O período de contribuições da audiência pública foi aberto nesta quarta-feira, 30 de novembro, e será encerrado em 30 de janeiro de 2017. Os interessados poderão enviar sugestões para o email ap081_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.