A Agência Nacional de Energia Elétrica reconheceu o atraso provocado pela suspensão do licenciamento ambiental da pequena central hidrelétrica Itaguaçu e estendeu o prazo de autorização da usina por 2.231 dias. O empreendimento teve a Licença de Instalação cassada pelo Instituto Ambiental do Paraná entre 2004 e 2010, período em que processos de licenciamento foram suspensos em todo o estado.

A Aneel rejeitou a inclusão do período em que a instalação da linha de transmissão de interesse restrito da usina ficou suspensa por decisão judicial. Segundo a empresa, uma liminar obtida pelo sindicato rural da região impediu o acesso às propriedades entre novembro de 2011 e maio de 2013, quando foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Para a agência, no entanto, não ficou comprovado que o traçado da linha era a única opção de conexão ao Sistema interligado; além de a Declaração de Utilidade Pública das áreas de terra necessárias à passagem do empreendimento ter sido solicitada somente em junho de 2012.

Na decisão que isentou a Itaguaçu Energia de responsabilidade pelo atraso na construção da PCH, a  agência afastou a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias ao gerador. Com potência instalada de 14 MW, a usina localizada nos municípios de Pitanga e Boaventura de São Roque, no Paraná, teve sua autorização emitida em julho de 2003.

Em fevereiro de 2013, a Aneel atendeu pedido de alteração do cronograma do empreendimento, e definiu 30 de junho como a data de início da operação comercial. Em outubro do ano passado, a Itaguaçu pediu a extensão do prazo de outorga de 2033 para 2043, pelos dez anos passados entre a outorga e a conclusão da obra. A empresa alegou que o encurtamento para 20 anos do prazo de exploração comercial reduziu a viabilidade financeira do investimento.