O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria no.659 onde incluiu as regras alteração de pontos de conexão que não constavam da portaria no. 104 de 23 março de 2016, onde estão as diretrizes para os dois leilões de energia de reserva deste ano. O novo texto inclui dois novos parágrafos aos dois já existentes. E estabelece que essas alterações somente serão permitidas se houver margem de escoamento da transmissão no novo ponto pretendido, calculada conforme as Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente de Escoamento de Geração de Energia Elétrica Proveniente de Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas e de Energia de Reserva estabelecidas na Portaria MME no. 444  de 25 de agosto de 2016 e na nota técnica do ONS e EPE que realizou o estudo de capacidade remanescente do SIN para o escoamento da geração por meio da Rede Básica, DIT e ICG. Além dessa determinação não serão permitidas alterações do ponto de conexão da Rede Básica para a Rede de Distribuição.