A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica reformulou o processo de declaração do consumo para o cálculo da cota do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. A partir de 1º de dezembro, os consumidores ficarão responsáveis pela inclusão das informações no módulo do Proinfa Mensal no sistema CliqCCEE. Em contrapartida, a validação dos dados ficará a cargo exclusivamente dos distribuidores.
 
“Com o número crescente de agentes, o volume de solicitações de cota do Proinfa aumentou exponencialmente. Por isso, a CCEE percebeu que seria necessário automatizar o processo para que fosse possível atender a todas as solicitações”, explica Luciana Lisboa, gerente de Operações do Mercado Regulado da CCEE.
 
As declarações de consumo que não forem validadas até a data limite não serão consideradas para o cálculo da cota. O controle do processo deve ser feito pelas partes envolvidas, pois a CCEE não encaminhará aviso ou notificação informando que os dados dos processos serão desconsiderados.
 
Cabe destacar que, de acordo com o Procedimento de Comercialização Módulo 5 – Mercado de Curto Prazo – Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização, a CCEE não aceitará solicitações de recontabilização para revisão das cotas do Proinfa. Por isso, fique atento ao preencher os dados, pois após a validação dos montantes o sistema não permitirá ajustes.