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Cerca de duas décadas após o estabelecimento da primeira regra de revisão das garantias físicas das usinas hidrelétricas é que se discute de forma mais efetiva a adoção desse movimento que visa corrigir a capacidade de geração do país no MRE. Contudo, para que a sinalização do governo se torne efetivamente em uma medida real é preciso que se faça esse procedimento com o arcabouço metodológico atual e que está em Consulta Pública. Segundo a PSR, alterar de forma significativa as regras atuais implicaria em novo adiamento, e consequentemente, confirmaria o sentimento de que essa revisão não sairá do papel no país.

O governo atual sinalizou pela busca de um novo realismo na avaliação da capacidade de produção do sistema e com isso o recálculo apontou para o valor atual de cerca de 1.200 MW de garantia física a menos do que se tinha anteriormente a entrar em vigor a partir de janeiro de 2018.
Uma discussão dessa envergadura, indicou a PSR na edição de novembro de sua publicação mensal Energy Report, demandaria cerca de dois anos, pelo menos. Isso envolveria a avaliação da metodologia em si, os parâmetros estabelecidos, bem como o desenvolvimento e validação dos modelos computacionais. O MME estendeu o prazo para a entrega das contribuições dos agentes até o próximo dia 7 de dezembro. Originalmente, esse prazo vencia no domingo, 4 de dezembro.
Segundo a PSR, o principal passo para melhorar o ambiente institucional e comercial do setor elétrico seria o que se convencionou em chamar de enforcement, que não é nada mais do que estabelecer que toda regra será cumprida à risca. Para a consultoria, se um agente acredita que não é possível cumprir um acordo, então não deve assumir esse compromisso, que no caso do setor elétrico é representado pelo contrato. Se adotado esse conceito de enforcement, apontou a consultoria, os atrasos como vemos hoje seriam evitados e não se estaria discutindo novas mudanças nas regras.
A PSR ressaltou que, como era previsível, há uma pressão por parte dos agentes para que exista um novo adiamento da revisão. E se utilizam como argumento para justificar essa posição por fragilidades da metodologia. Por outro lado, destacou, mais um adiamento reforçaria a impressão de que nunca haverá realmente uma revisão, conforme preconizava a lei que criou o MRE e outras entidades do setor como o MAE e o ONS. Acontece que esse impasse da revisão das garantias físicas e seus seguidos adiamentos acabam tendo um grave efeito colateral. Faz com que agentes assumam compromissos, que caso as regras sejam efetivamente implementadas, dificilmente poderão cumprir os acordos firmados anteriormente.
“Essa verdadeira novela da revisão é apenas um exemplo mais recente deste de haver leis que pegam e outra que não pegam no Brasil”, apontou a PSR. E cita como exemplos recentes as duas crises do gás natural – em 2003 e 2006 quando as usinas térmicas tinham compromissos de geração superiores à capacidade de suprimento do combustível e a não aplicação ou redução de penalidades associadas a atrasos ou mau desempenho de vencedores de leilões de geração e de transmissão, entre outros.
Entre outros objetivos dessa revisão, estava o de assegurar que a soma das garantias físicas de todas as usinas, que é uma medida comercial, fosse semelhante à capacidade física de geração dessas usinas em condições hidrológicas adversas. Para isso foi criada a regra que determinou os limites atuais de até 5% de revisão por evento e de no máximo de 10% em todo o período de contrato de concessão vigente.
Esses limites, lembra a PSR, foram estabelecidos em decorrência das incertezas que cercaram o estabelecimento do MRE em 1998. A urgência de sua criação foi tamanha “que não houve a definição sobre como essa revisão ocorreria e não havia tempo hábil sequer para detalhar os princípios básico, tais como, se as alterações no histórico de vazões seriam ou não incorporadas às revisões ou se as mudanças no uso da água a montante seriam considerados, bem como, se fosse mudado o critério de garantia de suprimento se as revisões usariam o novo critério ou seria preservado o critério antigo”, exemplificou. Por outro lado, a contrapartida era a liberdade de o governo fazer a revisão da forma que achasse mais adequada, o que inclui a perspectiva de definir metodologia e considerar ou não os critérios elencados acima.
A primeira revisão deveria ocorrer em 2003. A segunda e terceira cinco e dez anos depois, respectivamente, antes do encerramento do contrato de grande parte dessas centrais, estimado para 2015. E, a partir desse evento de devolução desses ativos, antes da relicitação deveria ser feita nova revisão, mas essa sem a restrição desses limites de até 10%. Na avaliação da consultoria, se esse procedimento tivesse sido adotado, a revisão agora seria um evento rotineiro e, a esta altura, com jurisprudência consolidada em sua aplicação.
A primeira revisão que era prevista para 2003 não ocorreu por conta do período tumultuado. Nesse hall de eventos figuraram o primeiro novo modelo e as privatizações e o racionamento, que gerou conflitos entre os agentes e ramificações que afetaram toda a estrutura do modelo comercial do setor. Depois, houve o adiamento por 11 anos em 2004 por meio da portaria 303. Segundo avaliação da PSR, a partir desse momento os agentes perderam os incentivos pra preservar ou melhorar o desempenho de suas usinas, afora a questão da disponibilidade das unidades, pois elas só seriam reavaliadas após esse período, quando muitas concessões estariam próximas de seu vencimento. E isto, ressaltou a consultoria, sem falar da possibilidade de um novo adiamento.