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Decisão da juíza Maria da Penha Nobre, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida na última sexta-feira, 2 de dezembro, interrompeu o processo de caducidade das concessões da Abengoa que não estão em operação. A sentença acata um pedido feito pela própria Abengoa. Na decisão, a juíza pede que as condições do contrato de concessão sejam atualizadas, em especial a Receita Anual Permitida e ainda convoca a participação da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Ministério de Minas e Energia. A juíza marcou uma audiência especial com todas as partes envolvidas no próximo dia 13 de dezembro às 14:30 horas.
Os valores das RAPs vinham sendo o principal motivo para o processo de caducidade em curso pela Aneel. Consideradas de baixo retorno, as RAPs impediam um comprador, ao contrário dos ativos já em operação da transmissora espanhola, que estão sendo negociados com players do setor como State Grid e Equatorial Energia. São nove contratos que somam mais de seis mil quilômetros de transmissão. Desde que a transmissora entrou em dificuldades e os interessados em comprar as linhas em construção recuavam, a Aneel sempre sinalizou que queria realizar a relicitação o mais rápido possível. Em novembro, a intenção era licitar até o primeiro semestre do ano que vem, em um certame com expectativa de movimentar R$ 8 bilhões.
O atraso na implantação dessas linhas da Abengoa excluiu do próximo leilão de reserva usinas eólicas e solares localizadas nos estados da Bahia e Rio Grande do Norte. Nota técnica elaborada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico atestou que não haveria margem de escoamento de transmissão nesses estados.
A manutenção das concessões é vista como plenamente viável pela juíza, que coloca o interesse público como supremo. Na sentença, a juíza alega que a caducidade é um dos caminhos que a lei permite, mas que ele será demorado. Segundo ela, o processo não se justifica na conjuntura da recuperação judicial da Abengoa, considerada complexa. Ela quer que se pondere sobre a plausibilidade das medidas em discussão, de modo que elas atendam a continuidade das operações da transmissora, a manutenção dos empregos e os interesses dos credores. Maria da Penha Nobre argumenta que a lei procura evitar o fim das empresas e que como juíza não pode ficar alheia a fatos do processo que poderiam trazer um desfecho positivo.
A magistrada vê que a manutenção das RAPs para empresas não operacionais servirá como um obstáculo na sua recuperação e que as consequências que a caducidade traria não se traduziriam em benefícios para consumidores, credores e nem mesmo para o órgão regulador. “Ora, se licenças já foram obtidas; áreas já desapropriadas; equipamentos já fabricados e parcialmente entregues e instalados; financiamentos já desembolsados; trabalhadores então empregados, nessa hipótese, que bem reflete o caso deste processo de recuperação judicial …faz-se imperioso que a infraestrutura não venha a ser desprezada e, nesse sentido, se adota, em preito à supremacia do interesse público e social, uma solução racional, heroica, capaz, ainda, de evitar o comprometimento do êxito da recuperação judicial”, diz um dos trechos da decisão. A Aneel informou à Agência CanalEnergia que ainda não foi notificada da decisão judicial.