A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão do modelo de definição da receita teto das licitações de transmissão, com aumento médio de 13,13% da Receita Anual Permitida Máxima. O custo do capital próprio passou de 10,86% para 11,10% e a taxa de retorno (Wacc) foi atualizada de 8,38% para 9,67%, com variação de 15,39%.

Uma das mudanças do regulamento é a substituição de títulos públicos americanos por Notas do Tesouro Nacional na representação do risco (taxa livre de risco e risco país) considerado no cálculo da remuneração dos empreendimentos. As novas regras foram aplicadas na segunda 2ª Etapa do Leilão de Transmissão nº 13, realizado em 28 de outubro, ainda na fase de audiência pública da norma, e contribuíram para o bom resultado do certame.

Ao contrário da primeira etapa do leilão em abril, na qual não houve oferta em dez dos 24 lotes de empreendimentos, na segunda fase da licitação foram arrematados 21 dos 24 lotes leiloados, com deságio médio de 12,07% em relação à receita máxima. A Aneel já tinha feito em agosto uma atualização da RAP em 10,2%, ao republicar o edital da segunda etapa, e também considerou a alteração nas condições de financiamento anunciadas pelo BNDES para empreendimentos de transmissão. 

Na nova regra aprovada nesta terça-feira, 6 de dezembro, a agência atualiza parâmetros de cálculo como valores de investimento, cotação de dólar e previsão de inflação. O custo de capital de terceiros vai considerar o custo de captação de recursos no mercado de capitais. Será considerado ainda o aporte de 100% de capital dos acionistas durante o período de construção do empreendimento para reduzir os riscos de atraso, caso o agente não consiga captar recursos nessa fase do projeto.