Um novo regulamento proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica pretende unificar o tratamento dos custos resultantes da incidência de tributos sobre descontos tarifários, assim como a forma de apresentação desses custos nas faturas de energia elétrica. A ideia é estabelecer um modelo único de representação da cobrança do ICMS e do PIS/Cofins pelas distribuidoras, que usam sistemáticas diferentes. Como não há um modelo único, ou os impostos são registrados como custo adicional ao valor da fatura, ou o preço a ser pago já inclui todos os tributos.

Desde a publicação do Decreto nº 7.891, o custeio de subvenções econômicas concedidas a segmentos específicos passou a ser feito com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. Como o Tesouro não repassa mais recursos para a CDE, todas as despesas da conta são custeadas atualmente apenas pelo consumidor, que paga também a tributação.

Com a decisão dos estados de cobrar ICMS sobre valores descontados a título de subsídio como o da tarifa de uso do sistema de distribuição e o da tarifa social de baixa renda, por exemplo, a cobrança do imposto acaba sendo sobre a tarifa cheia. A norma da Aneel não vai alterar essa realidade, porque foge da competência da autarquia tratar de questões tributárias. Mas a ideia é ter uma maior harmonização no tratamento da questão, para que as empresas evitem custos desnecessários para as empresas.

O assunto ficará em audiência pública de 8 de dezembro de 2016 a 6 de fevereiro de 2017. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap084_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da Aneel  – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.