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A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir um novo processo de audiência pública para alterar os submódulos 9.3 e 10.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que tratam do reajuste anual da receita das transmissoras. A revisão estava prevista em outra audiência iniciada em 2011 – a AP 72 -, que não foi finalizada e agora precisa de atualização em razão do tempo passado entre o recebimento e a análise das contribuições, além de alterações feitas pela Aneel no item 9.3 do Proret.

O período de contribuições da nova audiência pública será aberto nesta quinta-feira, 8 de dezembro, e encerrado no dia 31 de janeiro de 2017. Segundo a agência, parte do texto que incialmente estava na minuta AP 72 foi transferida para o submódulo 10.4, que trata do rito de tramitação dos processos de reajuste da Receita Anual Permitida.

A RAP é corrigida anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de acordo com o contrato. O reajuste é aplicado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte. Parte dos contratos já inclui no valor da receita as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, e parte tem a tributação separada da RAP. Além da correção anual, as transmissoras passam por revisão tarifária a cada cinco anos.