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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para discutir os impactos da revisão da participação indevida das termelétricas Maranhão III, Baixada Fluminense e Vale do Tijuco no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – Contratação Escalonada. A três usinas foram incluídas no processamento do MCSD executado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em 2012, com efeitos a partir de 2015.

As contribuições à audiência pública serão recebidas pela Aneel entre 8 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017. A agência reguladora apontou dificuldades para corrigir os efeitos da inclusão dos empreendimentos no mecanismo, em consequência da grande quantidade de energia compensada e do extenso período de ajuste exigido. A correção do problema pode trazer eventuais prejuízos ou benefícios às distribuidoras, afetadas pelas cessões de energia dentro do MCSD.

A agência já havia determinado a exclusão da UTE Paranapanema do processamento de 2012, após constatar que a usina não preenchia os critérios para a participação no mecanismo, por não ter tido sua motorização escalonada. A decisão foi cumprida em outubro do ano passado pela CCEE, que manteve os contratos originais do empreendimento, resultantes do 12° Leilão de Energia Nova de 2011.

Também foram identificados processamentos irregulares para os contratos das UTEs Maranhão III, Baixada Fluminense e Vale do Tijuco II, que venderam energia no mesmo certame. Assim como a Paranapanema, a entrada em operação comercial das unidades geradoras das três usinas estava programada para ocorrer em um único ano. Tijuco 2 entrou em operação com uma máquina em maio de 2012 e Maranhão III tinha a operação comercial das três unidades prevista para fevereiro e junho de 2014, mas só conseguiu entrar com todas elas em julho de 2016.  Para a UTE Baixada Fluminense, a Aneel considerou o cronograma original, que previa a operação total das máquinas em março e novembro 2014. A 3º unidade geradora da usina começou a gerar energia somente em janeiro de 2015.

Ao analisar os montantes de energia dos empreendimentos, a Aneel descobriu que as ações necessárias para anular os efeitos resultantes do processamento indevido causariam impacto significativo no mercado.  Os valores compensados somam 123,667 MW médios, contra 3,5 MW médios da Paranapanema; e seriam necessários 23 meses, contra nove meses daquela usina, para os ajustes necessários – do refaturamento entre geradores e distribuidoras à recontabilização no mercado de curto prazo, apuração da receita de venda e formalização de distratos (anulação dos contratos).