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Diz o despacho Aneel nº 3.211: “Determinar ao interessado o ressarcimento à conta Reserva Global de Reversão – RGR e Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, no prazo de 30 dias, do montante histórico de R$ 732.949.389,14, decorrente de pagamentos de indenizações previstas na Medida Provisória nº 579/2012… efetuados a maior, devendo este montante ser atualizado … desde a data em que estes pagamentos foram realizados até a data da efetiva devolução aos citados fundos setoriais.”
O pagamento das indenizações é feito com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), fundo administrado pela Eletrobras que passou a fazer parte dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2013. Os valores recebidos pela Eletrobras são originários do processo de renovação das concessões, conforme critérios da Medida Provisória 579/2012. A Eletrobras explicou que os pagamentos indevidos foram identificados ainda em dezembro de 2015 e que imediatamente abriu processo de sindicância interna para apurar a responsabilidade sobre os pagamentos indevidos. A Eletrobras disse que notificou as empresas de geração e transmissão que deveriam devolver os valores recebidos indevidamente, inclusive as empresas da Eletrobras.
Na nota divulgada em outubro, a Eletrobras informou que discutia com a Aneel as condições para a devoluções dos valores, bem como esclareceu que foi ela, Eletrobras, que informou voluntariamente sobre o erro ao TCU. Além disso, garantiu que todas as empresas Eletrobras possuíam provisão em suas demonstrações financeiras para devolução dos valores indevidamente recebidos, estando aguardando a definição pela Aneel dos critérios de devolução.