O pagamento de indenizações pelas instalações de transmissão da Rede Básica existente em maio de 2000 é polêmica e pode abrir uma nova frente de batalha no setor elétrico em 2017. Se existe apreensão entre as distribuidoras quando aos possíveis impactos financeiros, consumidores descontentes com a perspectiva de terem de custear a quase totalidade de um valor calculado inicialmente em R$ 55 bilhões não descartam a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
“A indenização devia ser zero. Estava certa a medida provisória original – a 579”, afirma o presidente da Associação Brasileira da Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Edvaldo Santana. A fonte de discórdia é a Portaria 120, do Ministério de Minas e Energia, que determinou a inclusão dos valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica na Base de Remuneração das transmissoras, para que o custo de capital seja adicionado às Receitas Anuais Permitidas.
A proposta de resolução da Aneel que vai regulamentar a portaria abriu um processo de discussão no qual distribuidoras se mostram preocupadas com o aumento dos custos financeiros que terão de carregar até conseguirem repassar a despesa à tarifa de seus consumidores. O valor estimado pela agência reguladora acendeu o alerta em relação ao impactos tarifários, especialmente no segmento de consumo.
Para Santana, o efeito da portaria 120 é devastador em termos de aumento de tarifa, e representa um desestimulo à economia em momento de crise. Ex-diretor da Aneel, ele diz que enquanto houver espaço para discussão no campo administrativo com a agência o caminho é a negociação. No entanto, há sólidos fundamentos para o questionamento judicial caso não haja mudança na proposta, como aconteceu com o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético. “A gente espera que não precise fazer isso. O caminho judicial nunca é bom”, completa.
O executivo elogia a qualidade da análise do órgão regulador, na nota técnica que embasa o cálculo da indenização. Ele observa que ninguém duvida que ainda existam ativos antigos não depreciados na base de remuneração. A questão é saber se as empresas estariam dispostas a abrir essa base para a revisão tarifária desde 2001. Para os grandes consumidores atendidos em alta tensão, o questionamento principal é quanto ao direito das transmissoras à indenização das instalações antigas. O impacto médio estimado pela Aneel é de 219%, mas a própria agência reconhece que ele é superior a 300% para alguns usuários da rede.
A indenização da RBSE é vista como uma forma de beneficiar as empresas do grupo Eletrobras, que devem receber o grosso das indenizações. Até agora, as transmissoras que renovaram as concessões depois da edição da Medida Provisória 579 em 2012, transformada na Lei 12.783, já receberam R$ 13 bilhões em ativos não amortizados das novas instalações de transmissão da Rede Basica – a RBNI, que entraram em operação a partir de junho de 2000.
O argumento do presidente da Abrace é de que as concessionárias de transmissão não tem direito à indenização da RBSE porque essas instalações tiveram sua base de remuneração blindada nos últimos 15 anos. Nesse período, elas não passaram por processos de revisão tarifária periódica que poderiam ajustar a receita anual em níveis mais baixos que os atuais. “A tarifa [de transmissão] só teve aumento pelo IGPM até 2015”, destaca Santana.
Como exemplo de que a blindagem das instalações antigas beneficiou as concessionárias, ele lembra que a primeira revisão tarifária aplicada às novas instalações de transmissão em 2014 reduziu a tarifa de Furnas em 45%. “Essas empresas tiveram uma receita enorme durante 15 anos, e agora estão dizendo que têm direito a indenização. Quando se blindou a base se disse: ‘olha, não vou olhar os ativos’. Não olhar os ativos significa ‘não vou olhar se você tem ativos para indenizar ou não. Vou blindar e vocês vão ser licitados do jeito que estão’”, explicou.