A Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que os montantes de energia contratados pelas distribuidoras no leilão A-1 de 2015 não devem ser considerados como sobrecontratação involuntária. A recomendação, que pode ou não ser acatada pela diretoria do órgão regulador em deliberação a ser realizada na próxima terça-feira, 13 de outubro, desagradou o presidente do grupo AES Brasil, Julian Nebreda, que ainda alimenta a esperança de que a diretoria da Aneel tenha outro entendimento sobre a questão.
Na prática, se o pedido das distribuidoras for aceito pela diretoria da Aneel, os consumidores de energia elétrica atendidos pelas empresas do Grupo Energisa, AES Eletropaulo e DME Distribuição terão que pagar por uma despesa que atualmente é suportada pelos acionistas dessas distribuidoras. Além disso, o tema abriria um precedente para que outras distribuidoras também repassem para o consumidor os prejuízos decorrentes do leilão A-1 de 2015.
No caso da Eletropaulo, as soluções apresentadas pela Aneel neste ano contribuíram para que o nível de contratação da companhia fosse reduzido de 114% para 111,6%. Mesmo assim, explicou Nebreda, esse o montante acima de 105% resultará em um prejuízo para a distribuidora que pode chegar a R$ 130 milhões em 2016. A empresa estima que o nível de contratação será de 113% em 2017, segundo cálculos realizado em setembro deste ano.
Desde o primeiro semestre do ano, a AES Eletropaulo questiona a contratação realizada no A-1 de dezembro de 2015, ação que foi seguida pelas empresas do Grupo Energisa e pela DME Distribuição. As concessionárias argumentam que foram obrigadas, em razão da regulação vigente, a comprar uma energia que não precisavam, uma vez que já tinham sinalizado ao governo que seus respectivos mercados encolheriam neste ano em função da recessão econômica que afeta o país há três anos.
Em seu pedido à Aneel, a Eletropaulo solicita o repasse tarifário integral dos custos de aquisição de energia do A-1, considerando todo o período de suprimento, desde 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018, de modo a garantir a neutralidade da AES Eletropaulo em relação aos custos de compra de energia no Leilão A-1 n°14/2015 e pede que seja feita “alocação da sobrecontratação compulsória e involuntária originada no Leilão Aneel A-1 n° 014/2015 no consumidor final durante todo o período de suprimentos dos respectivos CCEARs de modo que os eventuais benefícios, gerados quando o PLD superar os preços dos contratos, sejam alocados a favor da modicidade tarifária”.
Na visão da Energisa, se as distribuidoras estão contratadas acima do que pode ser repassado para a tarifa (105%), é em razão da intervenção do governo na aquisição da energia, da grave crise econômica que se debruçou sobre o país e das regras regulatórias.
Na época da realização do leilão de energia existente A-1 de 2015, prevalecia o entendimento do art. 40 do Decreto 5.163, de 2004, que diz que as empresas precisam repor 96% dos contratos que venciam naquele ano. No entanto, a SRM esclareceu que caso a distribuidora optasse por declarar no Leilão A-1 um valor menor do que 96% do seu montante de reposição, ela poderia sofrer a glosa na parcela não declarada, sendo que essa glosa será por três anos e somente sobre os CCEAR de energia nova de maior preço. “Dessa forma, não há contratação compulsória. O que há é a possível limitação no repasse ao consumidor da energia contratada nos leilões provenientes de novos empreendimentos. Concomitantemente, há penalidades associadas a exposição contratual e a sobrecontratação”, explicou a superintendência.
Nebrada não quis antecipar se a Eletropaulo pretende judicializar o processo, mas afirmou que tem convicção que seus argumentos “são muito sólidos” e fez questão de destacar que seu entendimento é acompanhado pela “visão jurídica”. “Li o parecer técnico e agora temos que esperar para ver o que a diretoria vai decidir… Achamos que nossos argumentos para considerar a sobrecontratação como involuntária são muito sólidos… Não ficaria surpreso se a Aneel não apoiasse essa nota técnica”, respondeu o executivo nesta segunda-feira, 12 de dezembro, durante reunião com analistas de mercado e com a imprensa em São Paulo.
Migração de consumidores – Um grupo de distribuidoras também pediu que fosse considerada como involuntária a sobras de energia resultantes da migração de consumidores cativos para o mercado livre. Essa troca de ambiente de contratação se intensificou desde meados do ano passado quanto as tarifas de energia tiveram um salto de mais de 50%, em média, no mercado cativo. Essa migração em massa de consumidores para o mercado livre só aprofunda o problema das sobras de energia das distribuidoras. Dessa forma, Energisa, CEEE-D, CPFL, Celesc-D, Copel e EDP Bandeirante solicitaram que a Aneel reconhecesse como involuntária a sobrecontratação decorrente da migração de consumidores convencionais e especiais para o ACL a fim de reduzir seus prejuízos.
Apesar dos argumentos, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Aneel recomendou que a diretoria também negue esse pedido. “Considerar esses eventos como sobrecontratação involuntária implica em repassar ao consumidor cativo o risco da migração de consumidores para o ACL. No entanto, entendemos que esse risco não deve ser suportado pelos consumidores cativos, já que estes não possuem qualquer gestão sobre os contratos celebrados pelos agentes de distribuição”, escreveu a SRM. A decisão final sobre os dois pleitos será conhecida na reunião ordinária da diretoria da Aneel que será realizada nesta terça-feira, 13, a partir das 9 horas, em Brasília.