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Segundo o executivo, um dispositivo trazido pela lei 13.360 autorizou a prorrogação dos contratos de usinas hidrelétricas mediante transferência de controle acionário, desde que a concorrência ocorra até fevereiro de 2018. No entendimento da Cesp, a empresa se enquadra nas condições previstas na lei, criando uma oportunidade para que três hidrelétricas operadas pela companhia com vencimento próximos possam ter seus contratos prorrogados por mais 30 anos.
Martins garantiu que essa brecha na lei foi recebida com surpresa, pois não foi uma iniciativa da Cesp incluir essa emenda. Ele informou que já houve uma avaliação jurídica prévia da lei e o entendimento é que a Cesp se enquadra nos requisitos para conseguir a renovação dos contratos. “A Cesp poderá ser beneficiada desse conceito, mas é obvio que a gente não conhece o que o Governo Federal pensa a respeito”, disse.
A Cesp detém a concessão das hidrelétricas Porto Primavera (1.540 MW), Paraibuna (87MW) e Jaguari (27,6MW), cujos contratos de concessão vencem, respectivamente, em julho de 2028, em março de 2021 e em maio de 2020. A garantia física somada dessas usinas é de 1.081 MW médios, sendo que essas hidrelétricas apresentaram em 2016 um índice de disponibilidade acima de 94%.
Nesta segunda-feira, 13, foi dado o ponta pé inicial em mais uma tentativa de privatização da Cesp. A partir de hoje o banco Fator terá 90 dias para apresentar a melhor forma de fazer a venda do controle acionário da companhia, que tem o governo de São Paulo como principal acionista. O banco será responsável por fazer a avaliação econômica e financeira dos ativos, auditoria contábil e jurídica, diagnóstico da situação ambiental, modelagem e execução do leilão de privatização da Cesp. O banco será remunerado com 0.8% do valor de venda em caso de sucesso na operação.
Martins informou que a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo é quem vai comandar as negociações com o Poder Concedente para que haja a prorrogação das concessões. O banco Fator já contratou um escritório de advocacia para tratar do assunto. “A Secretaria da Fazenda está comandado esse processo e já atribuiu o banco Fator a responsabilidade por fazer essa análise jurídica [da prorrogação]”, afirmou. A expectativa da Cesp é renovar os contratos pelo regime de preço, dando ao novo controlador autonomia na comercialização da energia.
O que diz a lei – A Cesp está se apoiando no artigo 5º da Lei 13.360/2016 que alterou a Lei 12.783 (MP579). O novo texto diz que vencido o prazo das concessões e autorizações de empreendimentos de geração hidrelétrica, o agente pode pedir a prorrogação desde que a concessão já não tenha sido prorrogada. Essa prorrogação será facultativa pelo prazo máximo de 30 anos. Para os empreendimentos até 50 MW, essa prorrogação poderá ser feita via pagamento do Uso do Bem Público (UBP), que por sua vez será revertido em favor da modicidade tarifária.
Contudo, a ideia da Cesp é utilizar outra parte do texto da lei, que diz que é facultado à União a prorrogação do contrato por 30 anos quando houver a transferência de controle acionário do empreendimento. Pela regra, a licitação, na modalidade leilão ou concorrência, precisa ser realizada até 28 de fevereiro de 2018 e a transferência de controle precisa ser concluída até 30 de junho.