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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os critérios para a homologação e a fiscalização dos custos administrativos, financeiros e tributários da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica na liquidação financeira da energia das usinas Angra 1 e 2 e das cotas das hidrelétricas com concessões renovadas; na gestão da Conta de Energia de Reserva e da Conta das Bandeiras Tarifárias, e na administração e movimentação dos recursos da Conta de Desenvolvimento  Energético, da Reserva Global de Reversão e da Conta de Consumo de Combustíveis.

A norma estabelece prazo até 30 de setembro de cada ano para que a CCEE informe a Aneel as estimativas de custos para os dois anos seguintes. A Câmara terá que apresentar justificativas para o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento de sistemas; separar os valores de custeio das demais despesas operacionais e dos custos de pessoal próprio e de terceiros; realizar processo seletivo para contratação de serviços  terceirizados e apresentar até 31 de março de cada ano a demonstração dos custos do ano anterior. As estimativas de custo deverão ser aprovadas pelos conselhos Fiscal e de Administração da CCEE antes de serem enviadas à agencia, e os valores estimados e aplicados deverão ficar disponíveis para consulta no endereço da Câmara na Internet.

A partir de maio de 2017, a CCEE passará a administrar e a movimentar os recursos da CDE da RGR e da CCC, que são geridos atualmente pela Eletrobras, conforme previsto na lei 13.306, de 2016. Os custos relacionados a essa atividade serão ressarcidos à CCEE via CDE. Em setembro desse ano, a Câmara de Comercialização foi autorizada pela Aneel a usar saldo em torno de R$ 4,8 milhões, disponível na Conta de Energia de Reserva para o custeio das ações preparatórias para a gerencia futura dos fundos setoriais.