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A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o pedido feito pelas distribuidoras do Grupo Energisa e não autorizou o reprocessamento dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova para permitir a inclusão da declaração de sobra delas. A data limite para a para o envio das Declarações das Distribuidoras e Geradores interessados era até o dia 3 de outubro de 2016.  De acordo com o diretor reator do caso, Tiago Correia, a agência concluiu que não seria oportuno reprocessar os MCSD de Energia Nova para incluir distribuidoras que não puderam participar dos processamentos realizados por descumprimento de norma.

As concessionárias enviaram para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica declaração para o referido processamento apenas no dia seguinte. Como a Aneel não aceitou pedido de reconsideração feito, o grupo Energisa enviou carta com a impugnação apresentada pelos agentes em face da decisão da reunião do Conselho de Administração, que indeferiu a participação no MCSD de Energia Nova de outubro de 2016. A agência decidiu abrir audiência pública sobre o tema.

A AP recebeu nove contribuições e seis foram contrárias ao reprocessamento, dando base para que a agência negasse o pedido. AES Eletropaulo, Copel, Elektro, CPFL Energia, Light e Neoenergia apresentaram manifestação contrária ao pedido de reprocessar, dando base para que a agência negasse o pedido. Apenas a Enel, a CEB e o Instituto de Engenharia do Paraná foram a favor.