O Conselho Nacional de Política Energética aprovou a resolução que trata da governança dos modelos computacionais de operação e formação de preço do setor elétrico e estabelece diretrizes para alteração dos dados de entrada, parâmetros e metodologias usadas pelo setor. A norma definiu em R$ 4.650,00/MWh o valor da função do custo de déficit de energia a partir de janeiro de 2017.
A resolução atribui à Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico a competência para propor e revisar a representação dos sistemas físicos, dos parâmetros e das metodologias dos modelos computacionais, mas estabelece que eventuais mudanças não podem ser feitas com periodicidade inferior a um ano. Elas deverão ser aplicadas na primeira semana operativa do ano seguinte, desde que seja aprovadas até 31 de julho, após passarem por consulta pública.
A norma estabeleceu ainda as competências da Agência Nacional de Energia Elétrica em relação aos dados de entrada, parâmetros e algoritmos. A autarquia deverá, entre outras coisas, fornecer ao Ministério de Minas e Energia as estimativas de entrada operação de empreendimentos para subsidiar o planejamento de expansão do sistema.