A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4092/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que destina recursos aos municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistmas de iluminação pública.

O projeto inclui dispositivo na Lei 9.991/00, que determina que as concessionárias e permissionárias de energia elétrica, até 2022, destinem 0,5% de sua receita operacional líquida para programas de eficiência energética, sendo que, a partir de 2023, esse percentual será reduzido para 0,25% da receita. Pela proposta, desse montante, 40% deverão ser destinados aos municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública.

O texto ainda prevê que, em relação a esses recursos, não se aplicarão ao percentuais hoje previstos na lei para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para os projetos de pesquisa e desenvolvimento previstos pela Aneel e para o Ministério de Minas e Energia.

O parecer do relator, deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), foi favorável à proposta. Ele destacou que os municípios e o Distrito Federal já podem instituir contribuição, para o custeio do serviço de iluminação pública, mas “esse tributo nem sempre é suficiente para cobrir os investimentos”. Segundo Haddad, projetos de eficiência energética – como de substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED – já estão em andamento em alguns municípios, mas é necessário incentivar  iniciativas nesse sentido. De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara