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O Conselho Nacional de Política Energética aprovou as diretrizes para a constituição do novo mercado do gás natural no país. A resolução é parte de uma série de medidas na área de petróleo e gás, anunciadas pelo CNPE após reunião nesta quarta-feira, 14 de dezembro. A nova política do gás passou por processo de consulta pública, para receber sugestões de aperfeiçoamento à proposta do Ministério de Minas e Energia. Ela está inserida dentro da iniciativa batizada pelo governo de Gás para Crescer.

As diretrizes contemplam maior transparência e redução de custos de transação; estimulo à concorrência e à formação do mercado de curto prazo; garantia de acesso de terceiros a gasodutos, unidades de processamento de gás e a terminais de regaseificação; mudanças na tributação do gás natural; harmonização entre normas federais e estaduais e integração entre os setores de gás e de energia elétrica.

As mudanças no setor serão propostas pelo Comitê Técnico para o Desenvolvimento do Gás Natural, que terá 120 dias para elaborar as medidas de aprimoramento do marco legal que serão enviadas ao Congresso Nacional. O comitê terá a participação de representantes de órgãos do governo federal, associações do setor, empresários, sociedade civil e universidades.

Contratos de partilha – Outra resolução do CNPE cria a politica de comercialização de óleo e gás natural da União, nos contratos de partilha da produção. Ela traz diretrizes gerais e também transitórias, que vigorarão por 36 meses, para a maximização do resultado econômico para o Tesouro Nacional, redução de riscos e prioridade para o abastecimento interno, no caso do gás.

O orçamento da União de 2017 incluiu receita da partilha calculada em torno de R$ 800 milhões, já incluídos os valores a receber de 2015 e 2016 e a expectativa de produção do campo de Libra e das áreas unitizáveis no terceiro trimestre de 2017. Está prevista também a realização de leilões de curto prazo para venda de gás natural ao mercado nacional por comercializador a ser contratado pela Pré-sal Petróleo S.A.. A estatal é responsável pela gestão dos contratos em regime de partilha.

Outras medidas – Entre as resoluções aprovadas pelo conselho estão a que estabelece as diretrizes de contratação individualizada de áreas não contratadas dentro e fora do pré-sal para produção de petróleo e gás; a que acaba com a exigência de conteúdo local para a exploração de campos marginais de petróleo e gás e a que autoriza a 14ª Rodada de Licitações para a concessão de 291 blocos exploratórios nos estados do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Também foi recomendada à Agência Nacional do Petróleo prioridade na avaliação dos pedidos de  prorrogação da fase de exploração dos contratos de exploração e produção de blocos offshore da 11ª Rodada de Licitações e autorizada a realização da 2ª Rodada de Licitação em regime de partilha em meados de 2017, em áreas das bacias de Campos e Santos. O CNPE discutiu ainda  a questão do preço mínimo do barril do petróleo, para efeito de apuração do valor de royalties. Os estudos da ANP resultantes de audiência publica estão em análise pelo MME.