A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o afastamento da aplicação do §1º do artigo 2º da Resolução Normativa 711/2016 para possibilitar o registro retroativo de acordos bilaterais da contabilização referente aos meses de maio a dezembro de 2016, bem como a  recontabilização do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) Energia Nova, referente à participação de agentes vendedores que tinham à época do prazo final da declaração de ofertas de redução contratuais dos MCSD de julho a dezembro de 2016, e de agosto a dezembro de 2016, acordos bilaterais registrados na CCEE nos termos da resolução 711.
 
Os aprimoramentos introduzidos pela resolução 711/2016 permitiram maior eficiência no processo de acordo bilateral entre as distribuidoras e os geradores, o que proporciona maior autonomia e a ampliação da eficiência na contratação de energia. O processo passou por discussão com os agentes por meio da audiência pública 74/2016, que recebeu 23 contribuições de 11 instituições.