A resposta da demanda vai fazer parte da gestão da operação do sistema elétrico brasileiro daqui a cinco anos. A previsão da Thymos Energia leva em conta a necessidade de ajustes técnicos e de definições regulatórias para a adoção da sistemática. “A ideia é que, conforme as condições do parque gerador, seja possível interromper ou reduzir o atendimento de cargas, ao invés de acionar usinas mais caras. Dessa forma, o mecanismo favorece a redução de custos do setor como um todo e o consumidor recebe uma recompensa por auxiliar o sistema”, explica o presidente da consultoria, João Carlos Mello.
Na avaliação da consultoria, cerca de 5% da carga devem estar disponíveis para participar desse novo modelo de negócio. Esse montante equivale a cerca de metade da garantia física da hidrelétrica de Itaipu. Os cálculos da Thymos foram feitos considerando a experiência internacional relativa ao tema. O mecanismo de resposta da demanda prevê que o usuário de energia ajuste seu padrão de consumo em resposta a algum estímulo, como um incentivo econômico.
“Importante observar que eventuais cortes ou reduções no fornecimento de energia envolverão apenas cargas colocadas à disposição pelos respectivos consumidores. Ou seja, é como se, ao invés de usar a energia, esses consumidores a vendessem em momentos necessários ao sistema”, explica Mello. Além da definição das regras, o processo depende da disponibilidade de sistemas inteligentes para viabilizar a medição e a suspensão do fornecimento escolhido pelo consumidor.
Vantagens – No caso brasileiro, a resposta da demanda deve facilitar o atendimento à ponta do sistema, bem como a gestão das fontes renováveis intermitentes, como as eólicas e solar, uma vez que aumenta a flexibilidade do lado da carga, aumentando ou reduzindo a demanda conforme a geração. Hoje essa intermitência tem sido ajustada com o acionamento de térmicas.
A estratégia também deve diminuir os preços finais da energia, por reduzir o despacho de térmica mais cara na ordem de mérito – ou seja, cujo custo interfere na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Além disso, nos casos em que for evitado o despacho de térmicas por segurança energética, a possibilidade permite a redução do Encargo de Serviços do Sistema (ESS). Adicionalmente a flexibilidade da demanda pode ser utilizada na prestação de serviços ancilares na manutenção da tensão e frequência do sistema e para atendimento a situações de emergência.
A implantação da resposta da demanda no Brasil resultará na criação do agente denominado como agregador de energia elétrica. Trata-se de empresa que é contratada por grupos de consumidores para realizar a gestão junto ao mercado e identificar o potencial de redução de carga, fazendo a gestão do montante junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou com os centros de operação das distribuidoras (COD). O assunto foi discutido durante o 1º Workshop de Resposta da Demanda realizado na última quinta-feira, 15 de dezembro, em São Paulo, pelo Cigré.