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A diretoria da Aneel aprovou na semana passada aprimoramentos no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (PROP&D). Os objetivos da regulamentação são otimizar a alocação de recursos, obter resultados mais relevantes para o setor e promover a prestação de contas do investimento aplicado.
De acordo com a decisão, a duração máxima para um projeto é de 48 meses, com possibilidade de prorrogação para até 60 meses. No caso de pesquisa que contemple várias fases da cadeia de inovação, a ideia é dividir o projeto por fase, a fim de facilitar a execução e a prestação de contas, por parte das empresas, e avaliação de resultados por parte da Agência. Além disso, ficou decidido que cada projeto de gestão ou de P&D deve ser autuado em processo específico. O conceito de inovação tecnológica passa a abranger processos e não apenas produtos, e a avaliação inicial pela Agência apenas se dará para projetos de P&D Estratégicos.
Com a finalidade de promover a prestação de contas, nos casos de ausência de projeto de gestão ou ao final do primeiro ano de um projeto de gestão, haverá obrigatoriedade de envio anual de planilha de movimentação financeira da conta de P&D, com a assinatura e identificação do contador e do responsável legal da empresa. Nestes casos, não haverá obrigatoriedade de auditoria.
A decisão da Aneel também proporciona a parceria entre instituições de pesquisa nas regiões Sudeste e Sul; promove um maior compartilhamento de conhecimento e capacitação de profissionais; possibilita a fixação de pesquisadores no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e implementa melhorias de infraestrutura laboratorial em universidades e centros de pesquisa.