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De acordo com documentos vistos pela Agência CanalEnergia, a Chesf se comprometeu a construir duas linhas de transmissão, três subestações e alguns seccionamentos (instalações relacionados a esses empreendimentos), cuja data limite prevista em contrato para conclusão das obras era maio de 2014. Esses empreendimentos estão localizados nos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia. A empresa culpa o clima, a regularização fundiária e as dificuldades negociais com o consórcio contratado para executar os serviços.
A Aneel, porém, não aceitou as justificativas apresentadas pela Chesf e determinou a execução das garantias. Essa medida está prevista em contrato e pode ser aplicada sempre que o empreendedor descumpri com o cronograma de obras. A garantia de fiel cumprimento representa um percentual do valor total do investimento previsto para o empreendimento e normalmente é devolvida ao agente após a obra iniciar a operação comercial no prazo. Serve, portanto, de incentivo à empresa para cumprir com os cronogramas pactuados em contrato.
“Levados em consideração os argumentos da concessionária e a análise desenvolvida conforme esta Nota Técnica, o descumprimento contratual está caracterizado porque o empreendimento não entrou em operação comercial no prazo previsto no contrato de concessão e não existe autorização da Aneel para prorrogação desse prazo”, diz o documento lido pela reportagem.
Segundo relatório de fiscalização da Aneel, em 18 de novembro de 2016 a previsão para operação era de 31 de agosto de 2017 para LT Messias-Maceió II 230 KV e a Subestação Maceió II 230/69KV;1º de setembro de 2017 para a LT 230 kV Jardim-Nossa Senhora do Socorro e Subestação 230/69 kV Nossa Senhora do Socorro; e 4 de julho de 2017 para a Subestação 230/130 kV Porções II.