A Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta terça-feira, 20 de dezembro, efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas e pelas comercializadoras Brasil Comercializadora, Diferencial, Matrix, Safira, Capitale, Atmo, Comerc, Delta e Ferbasa para o recálculo e republicação do Preço de Liquidação das Diferenças condicionado e seu valor original. No despacho assinado pelo diretor Tiago de Barros, ele considerou não haver motivos que caracterizassem um efeito suspensivo.
A Aneel determinou o recálculo e a republicação do PLD para novembro e as três primeiras semanas de dezembro, devido a um erro de cálculo ocasionado por duplicidade de informações incorporadas à composição da variável carga. Quem também teve negado pedido para suspender a republicação do PLD foi a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, também considerou que não se encontravam presentes os requisitos que justificassem a concessão de um efeito suspensivo.
O presidente da Abraget, Xisto Vieira, já havia adiantado à Agência CanalEnergia na última sexta-feira, 16 de dezembro, que a associação entraria com um recurso contra a republicação do PLD e em caso de negativa da Aneel poderia levar o caso à justiça. A republicação do PLD causou indignação no presidente-executivo da Abraceel, Reginaldo Medeiros, que estimou que cerca de R$ 700 milhões estariam em jogo. Segundo ele, a associação é contra a republicação dos valores.