A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a suspender, em 2017, a aplicação do Fator de Disponibilidade na contabilização da energia de usinas eólicas e termelétricas inflexíveis com Custo Variável Unitário nulo, que tiveram a garantia física estabelecida em legislação especifica. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica deverá ser considerada para 15 usinas eólicas e 48 térmicas com F-Disp inferior a 1,ou seja, abaixo de 100% da disponibilidade de geração para o ano que vem. A CCEE vai adotar o valor 1.
As Regras de Comercialização de Energia Elétrica estabelecem que o cálculo da garantia física apurada – que corresponde à energia produzida por cada usina – será feito a partir da aplicação do fator de disponibilidade sobre a garantia física estabelecida para o empreendimento. Os valores são publicados pela CCEE até o dia 31 de agosto de cada ano, e valem para o ano seguinte.
No mês passado, a Câmara de Comercialização solicitou orientação da Aneel sobre o procedimento a ser adotado em relação ao fator de disponibilidade das termelétricas a biomassa com CVU nulo. Havia o receio de que, com a revisão das garantias físicas dessas UTEs a partir de janeiro de 2017, houvesse uma “possível degradação em duplicidade dos montantes” definidos para os empreendimentos. A revisão dos valores da energia destinada à contratação foi definida em setembro pelo Ministerio de Minas e Energia para quatro usinas eólicas, e em outubro para 51 UTEs a biomassa.