Os agentes poderão negociar contratos na modalidade quantidade, de qualquer fonte, com prazo de suprimento de dois anos (de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018). Os contratos por quantidade preveem o fornecimento de um montante fixo de energia a um determinado preço e essa modalidade geralmente é utilizada para contratação de energia hidráulica. O preço inicial do produto será de R$ 120,00/MWh.
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 25 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004. Pela lei, as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. A mesma lei determina que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.