O governo decidiu estabelecer condições especiais nos contratos de concessão, para facilitar a transferência de controle das distribuidoras Eletrobras no ano que vem. Os futuros controladores dessas empresas poderão solicitar a aplicação dos recursos que seriam pagos ao consumidor como compensação por descumprimento dos indicadores de qualidade em investimentos na área de concessão, nos cinco primeiros anos de vigência do contrato. Haverá maior flexibilidade em relação à gestão financeira das concessionárias, que poderão também optar por duas revisões tarifarias nos primeiros cinco anos, para obter o reconhecimento, em prazo mais curto, dos investimentos feitos na recuperação da empresa.
Definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a partir de diretrizes do Ministério de Minas e Energia, as linhas gerais do novo contrato de concessão entraram em audiência pública na ultima terça-feira, 20 de dezembro. A nota técnica e a versão preliminar do contrato ficarão disponíveis para contribuições até 2 de fevereiro de 2017.
A substituição do pagamento de compensações por investimentos foi adotada pela Aneel nos processos de transferência de controle da Celpa para a Equatorial, e da Celtins e Cemat para a Energisa. A mesma medida foi aplicada à prestação temporária do serviço de concessões não prorrogadas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Para a agência, “trata-se de medida extraordinária” que não precisa, necessariamente, ser incluída como cláusula contratual. A Aneel reconhece, no entanto, que sua inclusão no contrato dará maior segurança aos investidores interessados em assumir as concessões das distribuidoras estatais do Norte e do Nordeste que estão sem contrato.
A proposta em audiência pública definiu critérios para o alcance dos indicadores de qualidade do serviço prestado e de sustentabilidade econômico-financeira. Em relação à qualidade, não há uma trajetória anual explícita para os indicadores que medem a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia, mas foi mantida a exigência de que esses indicadores alcancem padrões de eficiência pelo menos até o oitavo ano da concessão. A partir do sexto ano da assinatura do contrato, o descumprimento dos critérios de eficiencia vai resultar na abertura do processo de caducidade da concessão. Serão consideradas inadimplentes as empresas que descumprirem os indicadores globais por três anos consecutivos.
Na questão da eficiência, a proposta é de que o novo controlador atinja os parâmetros regulatórios de sustentabilidade pelo menos até o 6º ou 7º ano após a assinatura do contrato. Não haverá obrigatoriedade de aporte de capital nos anos iniciais da concessão, e ficará a critério dos acionistas a decisão sobre o momento oportuno da aplicação de recursos.
Na Opção A, haveria maior liberdade na gestão financeira nos seis primeiros anos, mas, a partir do terceiro ano do contrato, o descumprimento por dois anos consecutivos dos critérios de eficiência levaria à restrição na distribuição de proventos aos acionistas e às operações entre partes relacionadas, além da abertura do processo de caducidade da concessão.
Há uma alternativa, chamada de Opção B pela Aneel, na qual os índices podem ser antecipados em um ano em relação à proposta anterior. As penalidades por descumprimento dos critérios de eficiência econômico-financeira ficariam suspensas nos três anos iniciais e seriam consideradas para o período do quarto ao quinto ano. Novos indicadores de gestão seriam estabelecidos no sétimo ano para a Opção A, e no sexto ano da concessão, na Opção B.
As novas concessões também terão regime tarifário diferenciado. Para o relator do processo na Aneel, Tiago Correia, “não se trata de reconhecer ineficiências no cálculo tarifário, mas sim de dar o devido tratamento compatível com a condição sui generis na qual essas empresas se encontram.” A ideia é facilitar os investimentos necessários à recuperação da concessão após a troca do controle, afirma o diretor.
Como se espera um volume elevado de investimentos nos primeiros anos , haverá uma adequação temporária no cálculo do Fator X, mecanismo que reflete os ganhos de eficiência das empresas para efeito de redução da tarifa. A pedido da concessionária, uma revisão tarifária poderá ser feita antes dos cinco anos previstos, em substituição a um dos reajustes tarifários anuais, sem eliminar a necessidade do reajuste periódico previsto no contrato. A solicitação terá de ser apresentada com pelo menos um ano de antecedência.
As distribuidoras estarão livres de penalidades por infrações de caráter técnico e comercial, nos dois primeiros anos da concessão. A mesma regra não se aplica a irregularidades verificadas pela fiscalização nas áreas econômica e financeira.
As contribuições poderão ser enviadas para o email ap094_2016@aneel.gov.br , ou para o endereço da Aneel – SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.