A adesão ao novo termo aditivo ao contrato de concessão das distribuidoras pode garantir à Enel Distribuição Rio, nova denominação da Ampla, o direito a repasse tarifário adicional das perdas comerciais como adiantamento de caixa. Esse valor seria devolvido ao consumidor a partir da revisão tarifária prevista para 2023, mas pode ser incorporado total ou parcialmente pela concessionária, de acordo com o desempenho na redução das perdas.
Caso venha a aderir à versão completa do novo contrato de concessão, a Enel terá de cumprir compromissos relacionados à sustentabilidade econômica e financeira, e atingir níveis de governança corporativa e de transparência nos prazos estabelecidos no contrato. O aditivo prevê aperfeiçoamentos nas cláusulas econômicas, que incluem mudanças no reajuste do valor de parcela B (custos operacionais), tratamento dos custos financeiros de forma a garantir a neutralidade dos custos da Parcela A (compra de energia e encargos setoriais) e maior detalhamento dos processos de revisão tarifária.
Uma versão preliminar do documento está em processo de audiência pública na página da Agência Nacional de Energia Elétrica. Ela estabelece que a distribuidora assumirá o compromisso de redução mínima das perdas não técnicas em 0,5 ponto percentual ao ano, entre 2017 e 2022.
A área técnica da autarquia chegou a sugerir a possibilidade de extinguir a concessão, em caso de descumprimento dos limites estabelecidos por dois anos consecutivos, mas a diretoria da agência não incorporou a proposta. Segundo a Aneel, uma eventual revisão do referencial regulatório das perdas poderá alterar os valores a serem devolvidos a título de adiantamento de caixa, sem efeitos retroativos.
Na proposta em audiência, os diretores também mantiveram o prazo de cinco anos para cumprimento das exigências de eficiência da gestão econômico-financeira, adotados para as concessionárias com contratos prorrogados, em vez dos três anos sugeridos pelos técnicos. A distribuidora poderá antecipar em 12 meses a quarta revisão tarifária periódica, que passará de março de 2019 para março de 2018.
A Enel e a Light foram as duas primeiras concessionárias de distribuiçao a manifestar interesse em aderir às novas cláusulas do contrato de concessão, assinado por 33 empresas que renovaram as outorgas no ano passado. Opcional para as demais distribuidoras, a adesão pode ser total ou parcial, a critério da empresa.
As condições do termo aditivo estão abertas a contribuições desde o ultimo dia 20, no processo de audiência pública iniciado pela Aneel. As manifestações por escrito poderão ser enviadas à agência reguladora até 18 de janeiro de 2017 para o para o e-mail ap095_2016@aneel.gov.br. ou para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília– DF.