A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica concluiu a liquidação financeira dos termos de cessão dos contratos regulados decorrentes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits  relativa ao mês de novembro de 2016. A operação envolveu R$ 147,5 milhões e contou com 100% de adimplência; 71 agentes de distribuição participaram da liquidação, sendo 35 devedores e 36 credores.
 
O MCSD entrou em operação na CCEE em 2005 com a tarefa de permitir às distribuidoras ajustar as diferenças nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, exclusivamente decorrentes de energia existente, em três situações: perda de grandes consumidores, quando estes passam a ser livres; acréscimo aos contratos celebrados antes de 16 de março de 2004; ou por outros desvios de mercado. As cessões são transferências contratuais de energia do CCEAR de um distribuidor, que possui sobra de energia, para outro, que possui déficit. Estas transações implicam formalização de Termos de Cessão e um rígido e minucioso controle das transferências contratuais por parte dos agentes vendedores, que solicitaram à CCEE a centralização da apuração e liquidação destas operações.
 
Com os avanços na regulação, a Agência Nacional de Energia Elétrica estendeu mais recentemente o mecanismo aos contratos de energia nova, que tem calendário de processamento próprio, separado do MCSD de energia existente. Ele funciona,inclusive, como um dos instrumentos de reduçao da sobrecontratação das distribuidoras.