"O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários decidiu pela ilegalidade da proposta de indicação do senhor Giles Carriconde Azevedo ao Conselho de Administração da Companhia, que seria objeto de deliberação da assembleia de acionistas em 14 de dezembro de 2016", comunicou a Light na noite da última quarta-feira, 28 de dezembro. O processo foi interrompido em 13 de dezembro e só foi concluido ontem pela CVM.
A indicação de Azevedo foi questionada pelos acionistas Tempo Capital Principal Fundo de Investimento em Ações e Victor Adler, uma vez que o executivo integrou o comitê de campanha da presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2014. Na avaliação do diretor da CVM Gustavo Borba, independentemente de a Light estar ou não submetida ao regime da Lei das Estatais, "a Cemig, em sua atuação na investida, deve observar as regras de governança e demais normas aplicáveis por ser uma sociedade de economia mista; e se, em função da vedação prevista no art. 17, § 2º, II, da Lei das Estatais, o Sr. Giles não poderia figurar como conselheiro na Cemig, lógica e sistematicamente não seria possível admitir que a Cemig, componente do grupo de controle da Light, indicasse e votasse nele para compor o conselho desta companhia." O entendimento de Borba foi acompanhado pelos demais diretores da CVM.