Embora o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tenha aprovado em dezembro a resolução que dispõe sobre a governança dos modelos computacionais utilizados no setor elétrico, o novo valor do patamar da função de custo do déficit de energia, de R$ 4.650,00/ MWh, ainda não poderá ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Em nota, o Ministério de Minas e Energia esclareceu que a resolução somente terá força normativa e entrará em vigor quando publicada no Diário Oficial da União, após acolhimento pelo Presidente da República. "O disposto na resolução não terá efeito retroativo e nem ensejará a republicação de valores definidos utilizando a metodologia definida pelas normas regulatórias vigentes atualmente", explicou o ministério.

A resolução aprovada no CNPE trata das competências e diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico, dentre os quais o custo do déficit de energia. Entre os pontos que constam na resolução aprovada está a definição da competência da Comissão Permanente Para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) de propor e revisar, com periodicidade não inferior a um ano, a representação do sistema físico, dos parâmetros e das metodologias dos modelos computacionais. Essas aprovações devem entrar em vigor na primeira semana operativa do ano civil seguinte, desde que aprovadas até 31 de julho. As propostas de alteração deverão ser submetidas a consulta pública.

Também ficam definidas na resolução as competências da ANEEL na gestão dos dados de entrada, parâmetros e algoritmos. Por exemplo, cabe à Aneel trazer ao MME as estimativas de entrada em operação comercial de empreendimentos que serão consideradas no planejamento. Segundo o MME, "as mudanças visam melhorar a governança da formação de preços, proporcionando mais transparência e previsibilidade aos agentes.  Esse é um movimento importante para a melhoria do ambiente para investimentos."