Para o autor, a legislação atual não exige que as distribuidoras de energia elétrica empreguem unicamente equipamentos de medição aferidos e certificados em conformidade com as regras estabelecidas pelo Inmetro. O relator na comissão, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), no entanto, discordou desse argumento. Segundo ele, a legislação (leis 5.966/73 e 9.933/99) vigente já determina que o controle metrológico de todos os medidores de consumo e demais equipamentos empregados no processo de medição de energia elétrica passem pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Ainda conforme o relator, as normas do setor elétrico também obrigam as distribuidoras a realizar verificação periódica dos equipamentos de medição instalados nas unidades consumidoras, permitindo que o cidadão acompanhe a aferição dos equipamentos. “Não se verifica, portanto, a existência da lacuna legal. A matéria encontra-se convenientemente tratada na legislação em vigor’, concluiu.
Por ter recebido pareceres divergentes em duas comissões (o texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em agosto de 2016), a proposta perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. A matéria ainda terá de examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
As informações são da Agência Câmara