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A inconsistência na reprodução da energia armazenada do subsistema Sudeste/Centro-Oeste levará à republicação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) da primeira semana de janeiro. Segundo fato relevante divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nesta sexta-feira, 6 de janeiro, o problema foi corrigido e resultará na redução de R$ 7,18/MWh, em média, do valor do PLD para todos os quatro submercados. A decisão ainda precisará passar pelo crivo da Agência Nacional de Energia Elétrica para ser efetivada.

Apesar das situações distintas, essa é a segunda vez – se confirmada a decisão – em um espaço de dois meses em que a CCEE é obrigada a tomar essa medida por erro na inserção dos dados de entrada dos modelos matemáticos utilizados pelo setor elétrico. “Em atendimento à Resolução Normativa (REN) nº 568/2013, a CCEE encaminhará à Aneel os valores recalculados do PLD da 1ª semana operativa de janeiro de 2017, considerando a solução apresentada para eventual republicação do PLD”, escreveu.

O problema foi identificado durante o processo de elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) para o estabelecimento da estratégia operativa da primeira semana de janeiro, de 31 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. Segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS), ao colocar em prática as novas versões dos modelos GEVAZP (que gera cenários de vazões) e Decomp, foi identificada a redução no valor da EArm para o subsistema SE/CO, onde existem operações de desvio de água por bombeamento (bacia do rio Paraíba do Sul e bacia do Alto Tietê).

Ao rodar os modelos, explicou, os valores de Energia Natural Afluente (ENA) considerados pelo modelo Decomp para consultar a Função de Custo Futuro obtida pelo modelo Newave passaram a ser calculados com base num arquivo de regras de cálculo de postos de vazões artificiais utilizado pelo modelo GEVAZP, denominado “Regras”. Essas regras são representativas da operação das usinas, considerando os desvios de água e bombeamentos existentes. Essa foi a primeira vez que as novas versões dos modelos foram utilizadas pelo ONS.
A solução para resolver o problema foi ajustar o arquivo “Regras” utilizado pelo modelo GEVAZP, exclusivamente para a obtenção das vazões de postos artificiais para fins de cálculo da ENA, e o arquivo DADGER utilizado pelo modelo Decomp. “Com a adoção destas modificações, a obtenção de EArm pelo modelo Decomp passa a estar compatível com o cálculo de EArm pelo modelo Newave preservando a compatibilidade dos valores de ENA obtidos por estes dois modelos”, escreveu a CCEE, informando que foram mantidas as versões vigentes dos modelos GEVAZP e Decomp sem alteração em relação às versões utilizadas na Revisão 0 do PMO de janeiro de 2017.

As alterações do arquivo Regras, utilizado pelo modelo GEVAZP, e do arquivo DADGER, utilizado pelo modelo Decomp, foram implementadas na Revisão 1 do PMO e serão utilizadas para o cálculo do PLD da 2ª semana operativa de janeiro de 2017.