Por meio da procuradora da República, Fernanda Alves de Oliveira, o Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS), enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à empresa Tractebel Energia LTDA, (atual Engie Brasil Energia) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que providenciem o licenciamento ambiental corretivo da Usina Hidrelétrica Passo Fundo, com elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA) prevendo o componente indígena da área em questão, bem como medidas compensatórias e migratórias de cunho socioambiental em favor da comunidade indígena residente na Terra Indígena Serrinha.
A usina, que entrou em operação em 1973, quando não havia legislação vigente acerca da necessidade de realização de estudo de impacto ambiental, está localizada na Terra Indígena Serrinha, ocupada por índios da etnia Kaingang, e abrange áreas dos municípios de Três Palmeiras, Ronda Alta, Engenho Velho e Constantina.
Diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) preveem a necessidade de licenciamento ambiental para construção de hidrelétricas e demais obras de energia elétrica. Ademais, a legislação determina que, tratando-se de obras que impactam direta ou indiretamente as terras e comunidades indígenas, há necessidade de intervenção da Funai em todas as fases do licenciamento ambiental.
O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.