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A Agência Nacional de Energia Elétrica reduziu o valor que a Eletrobras terá que devolver à conta Reserva Global de Reversão e à Conta de Desenvolvimento Energético. A quantia original era de R$ 732 milhões e agora passou para R$ 604,2 milhões, queda de 17,5%. A forma de pagamento também foi alterada, passou de 30 dias para seis parcelas mensais a partir de julho de deste ano. O despacho nº 84 publicado na edição desta segunda-feira, 16 de janeiro, do Diário Oficia da União, explica que esses valores decorrem de pagamentos de indenizações previstas na MP 579 de 2012, convertida na lei no. 12.783, realizados a maior do que o efetivamente devido. O valor final deverá ser atualizado pelos mesmos índices de correção da Portaria Interministerial nº 580 do MME e Ministério da Fazenda, desde a data em que estes pagamentos indevidos foram realizados até a data da devolução aos dois fundos setoriais.
O valor inicial que se estimava, com base em um relatório do Tribunal de Contas da União era de R$ 1,8 bilhão, mas a Eletrobras afirmou que o valor a pagar era de R$ 523 milhões. O erro, disse a estatal à época, foi notificado ao TCU por iniciativa própria e que todas as empresas possuíam provisão em suas demonstrações financeiras para a devolução dos valores indevidamente recebidos. E que estava à espera da definição da Aneel para os critérios de devolução.