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O governo não deve anistiar de maneira ampla e irrestrita os empreendedores que não honrarem seu compromisso de entrega de empreendimentos de geração dentro dos prazos previstos, no processo de descontratação de energia de reserva. A avaliação foi feita pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, ao comentar a proposta de realização de um leilão inverso, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia na reunião mensal do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico do último dia 11 de janeiro.
O modelo de descontratação ainda será definido pelo MME, mas uma das possibilidades consideradas no processo pode ser a extinção de contratos de empreendimentos em atraso, que podem não se materializar. Outra opção seria a retirada dos contratos de energia de reserva mais caros. Segundo Rufino, o assunto deve ser discutido pelo ministério em processo de consulta pública.
A redução dos contratos de reserva é mais um instrumento para diminuir a sobrecontratação das distribuidoras. Outros mecanismos já foram adotados pela agência reguladora para mitigar os impactos financeiros para essas empresas da energia excedente no mercado regulado. Um desses instrumentos são os acordos bilaterais para a redução dos montantes contratados dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de energia nova.
Para Rufino, um aspecto que deve ser levado em consideração pelo MME ao estabelecer as condições para os leilões de descontratação é não sinalizar que haverá anistia total para empreendedores com dificuldades na implantação de projetos de geração. Ele lembrou que o governo já descartou essa possibilidade, ao vetar dispositivo da lei resultante da Medida Provisória 735 que isentava de punições empreendedores do setor que descumpriram contratos.